Regulamento

da promoção

Promoção dê um Tchan na sua Cozinha · Certificado de Autorização SPA/MF nº 04.052174/2026 · Promoção comercial nacional · Vigência: 1º de Setembro a 4 de Dezembro de 2026

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

DÊ UM TCHAN NA SUA COZINHA - CASTELO ALIMENTOS

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.052174/2026

1 EMPRESA PROMOTORA

Razão Social: CASTELO ALIMENTOS S/A

Endereço: PROFESSORA MARIA DO CARMO GUIMARAES PELLEGRINI - Número: 480 - Bairro: RETIRO - Município: JUNDIAI - UF: SP - CEP:13209-500

CNPJ/MF nº: 07.814.284/0001-07

2 MODALIDADE DA PROMOÇÃO

ASSEMELHADA A SORTEIO

3 ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Território Nacional

4 PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/09/2026 a 04/12/2026

5 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

01/09/2026 a 30/11/2026

6 CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 Os produtos participantes poderão ser consultados no site da Promoção: www.promocastelo.com.br.

6.1.1 Participam da promoção apenas produtos da marca Castelo. Não serão aceitos cadastros de produtos das marcas Vitalia, Fortaleza, Vinabio, Palhinha, marcas próprias ou a granel.

6.1.2 Sobre produtos participantes que sejam comercializados em packs: O cadastro do produto deve ser feito exatamente como consta no cupom fiscal. Caso possua apenas um código descrito no comprovante fiscal, o pack promocional deve ser cadastrado como um todo, conforme descrito no comprovante fiscal e será considerado como um único produto. Caso o cupom fiscal indicar os itens do pack de forma unitária, os produtos que compõem o pack deverão ser cadastrados individualmente. Para compras online, pode ocorrer de, na nota fiscal, aparecer apenas um código para o pack, porém se o pack físico não possuir código de barras único, será permitido que o cadastro dos produtos seja realizado de forma individual.

6.1.3 As participações oriundas do cadastro de packs poderão ser auditadas, a qualquer tempo, a fim de se verificar a conformidade da participação com os termos deste Regulamento.

6.2 Poderão participar da presente promoção todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados no território nacional, portadores de CPF regular junto à Receita Federal do Brasil, que efetuarem a compra de, no mínimo, 2 (dois) produtos participantes, desde que obedecidos os requisitos deste regulamento.

6.2.1 Produtos selecionados e expressamente informados no link do item 6.1 como "aceleradores", ensejarão em Números da Sorte extras por unidade adquirida na mesma Nota/Cupom Fiscal, conforme exemplo da tabela abaixo.

6.2.2 Fica estabelecido que os Números da Sorte somente serão concedidos a cada dois produtos adquiridos na mesma Nota/Cupom Fiscal, ou seja, caso a Nota/Cupom Fiscal possua três produtos participantes, por exemplo, o terceiro será descartado. Fica esclarecido, ainda, que o sistema da Promoção sempre priorizará os produtos que potencializem as chances do consumidor, descartando os produtos que ofereceriam menos Números da Sorte.

Os exemplos das tabelas abaixo ilustram a forma de participação:

Exemplo 1:

CADASTRO SOMENTE COM PRODUTOS PARTICIPANTES SEM ACELERADOR
Produtos comunsAceleradoresTotal produtosNúmeros da Sorte
2
0
2
1
4
0
4
2
6
0
6
3
10
0
10
5
20
0
20
10

Exemplo 2:

CADASTRO SOMENTE COM PRODUTOS PARTICIPANTES ACELERADORES
Produtos comunsAceleradoresTotal produtosNúmeros da Sorte
0
2
2
4
0
4
4
8
0
10
10
20
0
20
20
40

Exemplo 3:

CADASTRO COM PRODUTOS COMUNS E ACELERADORES
Produtos comunsAceleradoresTotal produtosNúmeros da Sorte
1
1
2
3
2
1
3
3
3
1
4
4
2
2
4
6
4
2
6
7
5
3
8
10
6
4
10
13
10
5
15
17
10
10
20
30
5
15
20
35
1
19
20
39

6.3 Para efetivar a participação, o consumidor deverá, no período compreendido entre as 00h00m do dia 01.09.2026 até as 23h59m do dia 30.11.2026 (horário oficial de Brasília), se inscrever e cadastrar a nota/cupom fiscal de compra dos produtos participantes adquiridos, do site www.promocastelo.com.br, informando, para tanto, os seguintes dados pessoais:

  • Nome;
  • Sobrenome;
  • CPF;
  • Data de Nascimento;
  • E-mail + confirmação de e-mail;
  • Telefone (WhatsApp);
  • CEP, UF e Município;
  • Realizar o "Opt in" na Promoção, dando seu aceite dos termos do Regulamento da Promoção, Política de Privacidade da Promotora, de comunicação e de Cookies.

6.3.1 Após a finalização do cadastro pessoal, o participante deverá efetuar o cadastro das notas/cupons fiscais de compra dos produtos participantes, sendo necessário o envio das seguintes informações:

  • Quantidade de produtos participantes adquiridos;
  • CNPJ do estabelecimento onde efetuou a compra;
  • Foto do cupom fiscal;
  • Número do cupom fiscal.

6.3.2 O não recebimento da mensagem de confirmação de cadastro em até 24 horas do cadastro do cupom/nota fiscal, deverá ser entendido pelo Participante como não conclusão de sua participação, obrigando-o a refazer o procedimento com o mesmo cupom/nota fiscal, através do hotsite. A Promotora não se responsabiliza por falhas de recebimento de mensagens em razão de filtro anti spam, falha na conexão da internet, dentre outros motivos. Persistindo o erro, o Participante poderá entrar em contato pelos canais de atendimento da Promoção indicados neste Regulamento.

6.3.3 Além dos dados de cadastro, o Participante deverá criar uma senha de acesso, aceitar o regulamento da Promoção e responder se deseja ou não receber futuramente mais informações da Empresa Promotora. Deverá, também, aceitar que a Empresa Promotora possa fazer o tratamento de seus dados pessoais, apresentados por ocasião da sua participação nesta Promoção.

6.3.4 Finalizado o cadastro dos dados pessoais no hotsite, de forma correta e completa, os dados para acessos futuros serão o CPF e a senha criada.

6.3.5 O CPF e a senha gerados proporcionarão ao Participante que ele cadastre, no decorrer da vigência desta Promoção, outros cupons/notas fiscais de compras de produtos participantes realizadas posteriormente, sendo permitido o cadastro de, no máximo, 20 (vinte) produtos participantes da promoção por mês para cada CPF, considerados todos os cupons/notas fiscais cadastrados no respectivo período mensal, sendo automaticamente desconsiderado eventual excedente.

6.3.6 A cada inscrição válida de uma nota/cupom fiscal, o Participante receberá 01 (um) Número da Sorte (composto por 7 números, sendo os dois primeiros referentes ao número de série e os cinco últimos, referentes ao número de ordem), com o qual concorrerá aos prêmios desta Promoção. Fica estabelecido que a roleta possui caráter e recreativo, não representando elemento determinante da contemplação, a qual ocorrerá exclusivamente conforme os horários previamente definidos e protocolados junto à Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA/MF.

6.3.7 Para fins de atribuição das Chances de Participação, fica estabelecido que a quantidade de produtos cadastrados não será cumulativa e não serão aceitos cupons/notas fiscais fracionados.

6.4 O êxito na realização do cadastro, em uma das formas acima descrita, permitirá participação nesta promoção, bem como participar da promoção homônima, que se realiza simultaneamente, na modalidade Assemelhada a Vale-Brinde, conforme descrita em regulamento próprio.

6.5 A realização de compra de um produto participante fora do período de realização da Promoção não dará direito à participação nesta ação promocional e à eventual premiação.

6.6 O Participante deverá, obrigatoriamente, guardar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados nesta Promoção, os quais poderão ser exigidos na ocasião da entrega do prêmio, validação de sua participação e/ou a qualquer momento durante o período de participação da promoção. Além disso, o Participante declara estar ciente que:

6.6.1 Não serão aceitas as notas fiscais que apresentem CPF diferente daquele informado pelo participante, quando de seu cadastro para participação na promoção.

6.6.2 Não serão aceitas notas fiscais que forem emitidas de forma manual ou notas/cupons fiscais emitidos em nome de pessoa jurídica (CNPJ).

6.6.3 É de responsabilidade do participante o envio das informações de compra e do comprovante fiscal, de forma legível, permitindo identificar a chave de acesso e/ou QR Code, bem como as informações dos dados de compra (CNPJ/MF) da loja onde realizou a compra dos produtos participantes da Nota/Cupom Fiscal, a elegibilidade da participação será analisada com base nos critérios previstos neste Regulamento, podendo ser validada ou invalidada após auditoria.

6.6.4 A Promotora poderá solicitar, a qualquer momento, a apresentação física e original das notas/cupons fiscais cadastrados, a fim de verificar sua autenticidade, integridade, data, valor, itens adquiridos e demais elementos comprobatórios. Notas canceladas, substituídas, rasuradas, com impressão ilegível ou com indícios de adulteração serão invalidadas, implicando a desclassificação do Participante.

6.6.5 A elegibilidade das notas/cupons fiscais cadastrados poderá ser validada por meio de consulta aos órgãos governamentais competentes, tais como SEFAZ, Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica ou sistemas equivalentes, podendo a participação ser aprovada ou reprovada após auditoria.

6.7 Não serão aceitas notas/cupons fiscais emitidos por estabelecimentos:

  • ICujo CNAE não seja compatível com a comercialização dos produtos participantes;
  • IIQue não possuam operação comercial destinada ao consumidor final;
  • IIIQue não estejam em funcionamento no endereço indicado no documento fiscal;
  • IVQue apresentem indícios de venda fictícia ou simulação de compra.

6.8 O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro implicará na desclassificação automática do participante, a qualquer momento, passando a contemplação para o próximo Participante válido, de acordo com esse regulamento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

6.9 Tendo em vista as características do ambiente da internet e de telefonia, a Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos Participantes e pelo cadastramento do cupom/nota fiscal que não forem efetivados por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior. Tais ocorrências não caracterizam falha da Promotora nem geram obrigação de prorrogar prazos ou garantir participações.

6.10 Ao se inscrever na presente promoção, o participante autoriza a utilização de seus dados pessoais pela Empresa Promotora, para as finalidades descritas neste Regulamento.

6.11 Fica desde já estabelecido que a Empresa Promotora tem o compromisso de proteger os dados informados pelos participantes, mantendo a confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros, sendo os dados tratados na forma que prescreve a Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

6.12 Os Participantes poderão ser contemplados apenas uma única vez com cada prêmio nesta Promoção, independentemente da quantidade de inscrições, notas ou cupons fiscais cadastrados, ou de quaisquer outras interações realizadas.

6.12.1 Na hipótese de um mesmo participante ser contemplado mais de uma vez com o mesmo prêmio, será utilizada a regra do item 11.3, até que se encontre um participante válido.

6.12.2 Caso um participante seja contemplado duas vezes, com prêmios diferentes, este poderá receber ambos os prêmios.

6.13 A quantidade de Números da Sorte atribuídos a cada participante estará diretamente vinculada à quantidade de produtos participantes regularmente cadastrados, observados os critérios deste Regulamento e o limite mensal de cadastro de produtos por CPF.

7 QUANTIDADE DE SÉRIES:

100 séries, numeradas de 0 a 99.

8 QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000, numerados de 00.000 a 99.999

9 APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 07/09/2026 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01.09.2026 00:00 a 04.09.2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/09/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA PROFESSORA MARIA DO CARMO GUIMARAES PELLEGRINI

NÚMERO: 480 BAIRRO: RETIRO

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 13209-500

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie Final
01
Cartão virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma air fryer
500,00
500,00
0
99
01
Cartão Virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma geladeira e mais R$ 500,00 em produtos.
4.000,00
4.000,00
0
99

DATA: 14/09/2026 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01.09.2026 00:00 a 11.09.2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/09/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA PROFESSORA MARIA DO CARMO GUIMARAES PELLEGRINI

NÚMERO: 480 BAIRRO: RETIRO

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 13209-500

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie Final
01
Cartão virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma air fryer
500,00
500,00
0
99
01
Cartão Virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma geladeira e mais R$ 500,00 em produtos.
4.000,00
4.000,00
0
99

DATA: 21/09/2026 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01.09.2026 00:00 a 18.09.2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/09/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA PROFESSORA MARIA DO CARMO GUIMARAES PELLEGRINI

NÚMERO: 480 BAIRRO: RETIRO

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 13209-500

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie Final
01
Cartão virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma air fryer
500,00
500,00
0
99
01
Cartão Virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma geladeira e mais R$ 500,00 em produtos.
4.000,00
4.000,00
0
99

DATA: 28/09/2026 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01.09.2026 00:00 a 25.09.2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/09/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA PROFESSORA MARIA DO CARMO GUIMARAES PELLEGRINI

NÚMERO: 480 BAIRRO: RETIRO

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 13209-500

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie Final
01
Cartão virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma air fryer
500,00
500,00
0
99
01
Cartão Virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma geladeira e mais R$ 500,00 em produtos.
4.000,00
4.000,00
0
99

DATA: 05/10/2026 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01.09.2026 00:00 a 02.10.2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/10/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA PROFESSORA MARIA DO CARMO GUIMARAES PELLEGRINI

NÚMERO: 480 BAIRRO: RETIRO

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 13209-500

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie Final
01
Cartão virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma air fryer
500,00
500,00
0
99
01
Cartão Virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma geladeira e mais R$ 500,00 em produtos.
4.000,00
4.000,00
0
99

DATA: 12/10/2026 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01.09.2026 00:00 a 09.10.2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/10/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA PROFESSORA MARIA DO CARMO GUIMARAES PELLEGRINI

NÚMERO: 480 BAIRRO: RETIRO

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 13209-500

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie Final
01
Cartão virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma air fryer
500,00
500,00
0
99
01
Cartão Virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma geladeira e mais R$ 500,00 em produtos.
4.000,00
4.000,00
0
99

DATA: 19/10/2026 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01.09.2026 00:00 a 16.10.2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/10/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA PROFESSORA MARIA DO CARMO GUIMARAES PELLEGRINI

NÚMERO: 480 BAIRRO: RETIRO

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 13209-500

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie Final
01
Cartão virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma air fryer
500,00
500,00
0
99
01
Cartão Virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma geladeira e mais R$ 500,00 em produtos.
4.000,00
4.000,00
0
99

DATA: 26/10/2026 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01.09.2026 00:00 a 23.10.2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/10/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA PROFESSORA MARIA DO CARMO GUIMARAES PELLEGRINI

NÚMERO: 480 BAIRRO: RETIRO

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 13209-500

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie Final
01
Cartão virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma air fryer
500,00
500,00
0
99
01
Cartão Virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma geladeira e mais R$ 500,00 em produtos.
4.000,00
4.000,00
0
99

DATA: 02/11/2026 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01.09.2026 00:00 a 30.10.2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/11/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA PROFESSORA MARIA DO CARMO GUIMARAES PELLEGRINI

NÚMERO: 480 BAIRRO: RETIRO

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 13209-500

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie Final
01
Cartão virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma air fryer
500,00
500,00
0
99
01
Cartão Virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma geladeira e mais R$ 500,00 em produtos.
4.000,00
4.000,00
0
99

DATA: 09/11/2026 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01.09.2026 00:00 a 06.11.2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/11/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA PROFESSORA MARIA DO CARMO GUIMARAES PELLEGRINI

NÚMERO: 480 BAIRRO: RETIRO

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 13209-500

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie Final
01
Cartão virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma air fryer
500,00
500,00
0
99
01
Cartão Virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma geladeira e mais R$ 500,00 em produtos.
4.000,00
4.000,00
0
99

DATA: 16/11/2026 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01.09.2026 00:00 a 13.11.2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 14/11/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA PROFESSORA MARIA DO CARMO GUIMARAES PELLEGRINI

NÚMERO: 480 BAIRRO: RETIRO

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 13209-500

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie Final
01
Cartão virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma air fryer
500,00
500,00
0
99
01
Cartão Virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma geladeira e mais R$ 500,00 em produtos.
4.000,00
4.000,00
0
99

DATA: 23/11/2026 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01.09.2026 00:00 a 20.11.2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/11/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA PROFESSORA MARIA DO CARMO GUIMARAES PELLEGRINI

NÚMERO: 480 BAIRRO: RETIRO

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 13209-500

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie Final
01
Cartão virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma air fryer
500,00
500,00
0
99
01
Cartão Virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma geladeira e mais R$ 500,00 em produtos.
4.000,00
4.000,00
0
99

DATA: 04/12/2026 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01.09.2026 00:00 a 30.11.2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/12/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA PROFESSORA MARIA DO CARMO GUIMARAES PELLEGRINI

NÚMERO: 480 BAIRRO: RETIRO

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 13209-500

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie Final
01
Certificado de Ouro, com sugestão de uso para uma viagem com acompanhante para Salvador – BA, de 4 dias e 3 noites, com passagens aéreas, hospedagem e compra de ingressos para o Camarote Carnaval em Salvador 2027¹
30.000,00
30.000,00
0
99
01
Cartão Virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma geladeira e mais R$ 500,00 em produtos.
4.000,00
4.000,00
0
99
01
Cartão virtual, sem função de saque e transferência, com sugestão de uso para a compra de uma air fryer
500,00
500,00
0
99

10 PREMIAÇÃO TOTAL:

QUANTIDADEVALOR – R$
2788.500,00

11 FORMA DE APURAÇÃO:

11.1 Para a identificação do Número da Sorte vencedor nos Sorteios Semanais (cartão virtual com sugestão para aquisição de uma air fryer), serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, aplicando-se a seguinte regra:

11.1.1 Para obtenção do Número de Ordem, serão utilizados os algarismos da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo;

11.1.2 Para obtenção do Número de Série, serão utilizados os algarismos da dezena simples do 1º e 2º prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.

Exemplo da apuração do Sorteio, conforme a extração hipotética da Loteria Federal abaixo:

1º prêmio 7 8 0 9 52º prêmio 5 9 3 5 03º prêmio 3 0 2 2 04º prêmio 6 7 2 3 35º prêmio 8 2 6 4 3

Considerando o exemplo acima, será contemplado o Número de Ordem 50.033, da série 95.

11.2 Para a identificação do Número da Sorte vencedor no Sorteio Semanal (Cartão Virtual com sugestão para a aquisição de uma geladeira), serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, aplicando-se a seguinte regra:

11.2.1 Para obtenção do Número de Ordem, serão utilizados os algarismos da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de baixo para cima;

11.2.2 Para obtenção do Número de Série, serão utilizados os algarismos da dezena simples do 2º e 1º prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de baixo para cima.

Exemplo da apuração do Sorteio, conforme a extração hipotética da Loteria Federal abaixo:

1º prêmio 7 8 0 9 52º prêmio 5 9 3 5 03º prêmio 3 0 2 2 04º prêmio 6 7 2 3 35º prêmio 8 2 6 4 3

Considerando o exemplo acima, será contemplado o Número de Ordem 33.005, da série 59.

11.3 Para a identificação do Número da Sorte vencedor no Sorteio Final (Certificado de Ouro), serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, aplicando-se a seguinte regra:

11.3.1 Para obtenção do Número de Ordem, serão utilizados os algarismos da dezena simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo;

11.3.2 Para obtenção do Número de Série, serão utilizados os algarismos da unidade simples do 1º e 2º prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.

Exemplo da apuração do Sorteio, conforme a extração hipotética da Loteria Federal abaixo:

1º prêmio 7 8 0 9 52º prêmio 5 9 3 5 03º prêmio 3 0 2 2 04º prêmio 6 7 2 3 35º prêmio 8 2 6 4 3

Considerando o exemplo acima, será contemplado o Número de Ordem 95.234, da série 50.

11.4 Caso o número sorteado conforme as regras acima descritas não tenha sido atribuído a nenhum participante, será considerado contemplado o número de ordem distribuído mais próximo do número sorteado dentro da mesma série, independentemente se o número de ordem distribuído se encontrar acima ou abaixo do número sorteado. Em caso de empate, será considerado primeiramente o número distribuído acima do número sorteado. Na hipótese de não haver números de ordem na série determinada, esta regra se aplicará na série imediatamente anterior.

11.5 Caso a extração da Loteria Federal indicada acima, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a extração dessa modalidade de Loteria que ocorrer em data posterior.

11.6 Caso a quantidade de Números da Sorte distribuídos atinja o limite de elementos disponíveis antes do término do período de participação, novas participações serão automaticamente bloqueadas, não sendo possível a geração de novos Números da Sorte.

12 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

12.1 Menores de 18 (dezoito) anos, funcionários da Promotora, CDR+, Mad Hit, Going2, PromoBoxx Estratégia Jurídica em Promoção e demais empresas e agências envolvidas diretamente na produção da promoção.

12.2 Caso algum dos contemplados se enquadre na cláusula acima, ele será automaticamente desclassificado, sendo o prêmio direcionado ao próximo consumidor em participação, obedecendo a regra de aproximação do item 11.4.

12.3 Os Participantes serão desclassificados, a qualquer momento, em caso de fraude comprovada ou indícios consistentes de tentativa de obtenção de vantagem indevida, incluindo, mas não se limitando a:

  • Icadastramento de informações falsas, incompletas ou incorretas;
  • IIutilização de métodos automatizados, robóticos, repetitivos ou quaisquer mecanismos que violem a regularidade da participação;
  • IIIutilização de notas/cupons fiscais obtidos de forma ilícita, irregular ou não vinculados a uma compra real;
  • IVparticipação por interposta pessoa ("laranjas") ou por grupos organizados com o objetivo de manipular resultados;
  • Vmanipulação, tentativa de manipulação ou exploração de falhas sistêmicas;
  • VIpráticas que contrariem a boa-fé objetiva ou os princípios que regem as promoções comerciais.

A Promotora poderá utilizar todos os meios legalmente permitidos para identificar tais práticas, podendo inclusive desconsiderar participações, bloquear cadastros e solicitar documentação adicional.

12.4 A Promotora poderá realizar análises de segurança e integridade da promoção, podendo bloquear participações e/ou desclassificar participantes que apresentem indícios razoáveis e consistentes de fraude ou tentativa de manipulação, identificadas através de ações como de formação de grupo ou padrão anormal de participação, múltiplos cadastros vinculados ao mesmo endereço físico ou lógico (IP), telefone, e-mail, dispositivo ou outro identificador técnico, quando constatada tentativa de aumento artificial de chances, sendo assegurada a possibilidade de solicitação de documentação complementar para validação da participação.

13 FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1 O Participante contemplado será comunicado desta condição por e-mail, WhatsApp e/ou ligação telefônica, de acordo com os dados que constarem no formulário de inscrição, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da apuração.

13.1.1 Os participantes via WhatsApp serão notificados através do telefone utilizado e poderão ser instados, para recebimento do prêmio, a comprovar serem os titulares da linha utilizada.

13.2 A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo Participante.

13.3 Os nomes e Números da Sorte dos ganhadores nos Sorteios da promoção serão divulgados no site da promoção e estarão disponíveis para consulta por até 30 (trinta) dias a contar da última apuração.

13.4 Para fins deste Regulamento, será considerado efetivo o contato realizado por meio eletrônico quando houver confirmação de leitura, entrega ou qualquer outra evidência de recebimento da mensagem enviada ao e-mail ou WhatsApp informado pelo participante.

14 ENTREGA DOS PRÊMIOS

14.1 Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, será solicitada a apresentação de seu documento de identidade com foto e CPF que gerou a contemplação, a critério da Promotora. Os consumidores farão o envio da documentação digitalizada para a Promotora, anteriormente à entrega da premiação, através de canal previamente indicado pela Promotora.

14.1.1 O prêmio final será entregue em formato de certificado de ouro, no valor indicado neste Regulamento, cabendo exclusivamente ao contemplado a contratação, aquisição, reserva e organização da viagem sugerida. A Promotora não fornecerá, comercializará, intermediará ou garantirá passagens aéreas, hospedagem, ingressos, traslados ou quaisquer serviços relacionados à viagem, tratando-se apenas de sugestão de utilização do prêmio. O valor do crédito foi estimado com base em cotações realizadas para fevereiro de 2027, podendo sofrer variações conforme disponibilidade, data da contratação, tarifas e demais condições de mercado, ficando eventual valor excedente integralmente sob responsabilidade do contemplado.

14.2 A Promotora realizará até 3 (três) tentativas de contato com o contemplado, com intervalo mínimo de 1 (um) dia entre elas. Após o efetivo contato, o contemplado terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para envio da documentação solicitada, sob pena de desclassificação.

14.2.1 Para fins deste Regulamento, será considerado efetivo o contato realizado por meio eletrônico quando houver confirmação de leitura ou qualquer outra evidência de visualização da mensagem enviada ao e-mail ou WhatsApp informado pelo participante, sem prejuízo das demais tentativas de contato previstas neste Regulamento.

14.3 Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista no item 11.3 deste Regulamento. Tais ocorrências não caracterizam falha da Promotora nem geram obrigação de indenizar, prorrogar prazos ou garantir participações.

14.4 O prêmio será entregue pela Promotora ao contemplado, em até 30 (trinta) dias contados da apuração e confirmação dos dados, no endereço de e-mail cadastrado por ele no ato de sua inscrição nesta Promoção, devendo o contemplado apresentar RG e CPF, bem como assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio e entregue.

14.5 Confirmada a regularidade da participação, quanto ao cupom/nota fiscal e a seus dados cadastrais e observadas integralmente as demais condições destacadas neste regulamento, cada um dos Participantes ganhadores tem, automaticamente, validado seu direito à respectiva premiação.

14.6 Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, enviados somente para os portadores dos CPFs cadastrados, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.

14.7 Na eventualidade de algum consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

14.8 Desde que o contemplado esteja devidamente apto para receber os prêmios, estes serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

14.9 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5º, do Decreto n.º 70.951/72.

14.10 A Promotora não se responsabiliza pelo uso do prêmio após sua entrega, nem por eventuais danos físicos, materiais ou morais decorrentes de sua utilização.

14.11 O Cartão-Presente pré-pago sem função saque e transferência possuirá bandeira Incenticard e possuirá validade de 12 (doze) meses para ser utilizado.

14.11.1 O cartão será exclusivo para compras online e será aceito em todos os estabelecimentos habilitados para pagamentos via Cartão de Crédito (Mastercard) e em lojas de serviços como AppStore (Apple) e GooglePlay (Android).

14.11.2 Para ser utilizado, o ganhador deverá ler e aceitar os termos de uso do cartão, que possuirá todas as informações acerca da utilização, prazos e restrições quanto à utilização do prêmio.

14.12 O prêmio final será entregue em Certificado de Ouro e a aquisição da sugestão do prêmio deverá ser realizada pelo contemplado; o valor foi estimado conforme cotações realizadas para fevereiro de 2027.

15 DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 A Promoção poderá ser divulgada por meio de site, mídias sociais, portais de receita, pontos de venda, TV aberta, rádio, revistas e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.

15.2 Os contemplados autorizam gratuitamente o uso de seu nome, imagem e voz para divulgação desta Promoção, pelo prazo de 1 (um) ano contado do encerramento da Promoção, em quaisquer meios de comunicação (jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, redes sociais) relacionados às finalidades desta ação promocional, sem qualquer ônus adicional à Promotora.

15.3 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Promotora por meio do WhatsApp (15) 99676-6005, e, persistindo-as, submetidas à Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

15.4 A empresa deverá encaminhar à SPA/MF, a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações", do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal.

15.5 Todos os cadastros efetuados serão acolhidos em Banco de Dados único, para a concessão dos Números da Sorte.

15.6 Caso o Participante encontre dificuldades tanto para efetivar o seu cadastro, ou com o cadastramento dos cupons/notas fiscais, poderá entrar em contato com a Promotora através do SAC sac@promocastelo.com.br, do WhatsApp (15) 99676-6005 ou por meio de preenchimento do formulário de "Fale Conosco" no hotsite www.promocastelo.com.br.

15.7 Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.

15.8 O regulamento completo desta promoção estará disponível no hotsite www.promocastelo.com.br.

15.9 A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.

15.10 A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente Promoção, ainda que não citados neste Regulamento.

15.11 Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação que, eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.

15.12 Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos clientes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, cupom/nota fiscal e serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão solicitadas as vias físicas pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do Participante.

15.14 Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram os produtos participantes adquiridos no mesmo ponto de venda (CNPJ) muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.

15.15 As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.

15.16 Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão tratados pela Promotora, na qualidade de controladora, para as seguintes finalidades: (i) execução da presente promoção; (ii) identificação e contato com os participantes; (iii) entrega de prêmios; (iv) cumprimento de obrigações legais e regulatórias; e (v) prevenção à fraude.

Mediante consentimento específico, os dados poderão também ser utilizados para envio de comunicações promocionais e ações de relacionamento da Promotora.

Os dados pessoais poderão ser compartilhados com fornecedores e parceiros envolvidos na operacionalização da promoção, exclusivamente para as finalidades aqui previstas.

Os dados serão armazenados pelo prazo de até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para fins de cumprimento de obrigações legais e defesa em processos administrativos ou judiciais.

15.17 A Promotora poderá bloquear novos cadastros vinculados a um mesmo CPF, bem como impedir a continuidade da participação, nos casos em que forem identificados indícios de fraude, comportamento irregular ou descumprimento deste Regulamento.

15.18 A distribuição dos prêmios observará exclusivamente os critérios de aleatoriedade previstos neste Regulamento, não havendo qualquer garantia de distribuição proporcional por região geográfica, canal de venda ou período de participação.

15.19 Em caso de divergência entre informações constantes em peças publicitárias e este Regulamento, prevalecerá o presente documento, disponibilizado integralmente no hotsite oficial da promoção.

15.20 O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site www.promocastelo.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SPA/ME no referido site e/ou nos QR Codes disponíveis nos materiais de divulgação da Promoção.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.

Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.

A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.

A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.

Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.

As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.

Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.

A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.

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